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quinta-feira, setembro 19, 2024
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Esquerda, direita e Centrão unidos: deputados alteram Código Eleitoral e fragilizam a prestação de contas

Agora, os textos vão para o Senado.    | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados |           |       O Sul 

A minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional envolve uma série de alterações nas regras eleitorais do Brasil. Entre as principais mudanças estão:

  1. Flexibilização das regras de inelegibilidade: A contagem do prazo de inelegibilidade para políticos condenados por crimes comuns será alterada, ficando inelegíveis nos oito anos após a data da condenação.
  2. Uso de recursos para campanhas femininas: A proposta prevê repasses mínimos de recursos para candidaturas femininas e negras, com pelo menos 30% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário sendo destinados a essas candidaturas.
  3. Fim das prestações de contas parciais: As prestações de contas parciais, que fornecem transparência sobre as despesas durante a campanha eleitoral, serão eliminadas.
  4. Dinheiro para embarcação e aeronave: O projeto permite o uso do dinheiro do fundo partidário para comprar ou alugar veículos automotores, embarcações e aeronaves, combustível e manutenção, desde que comprovadamente a serviço do partido.
  5. Transparência na campanha: A minirreforma elimina a exigência de prestações de contas parciais, o que pode afetar a transparência das despesas de campanha.
  6. Prestação de contas: O projeto estabelece que uma sigla ficará sem repasses do Fundo Partidário apenas durante o período em que durar sua eventual falta de prestação de contas.
  7. Federações e incorporações: As sanções aplicadas a uma sigla integrante de uma federação partidária não serão mais aplicadas a todos os outros membros da federação. O mesmo se aplica a partidos incorporados por outras legendas.
  8. Fraude à cota de gênero: A minirreforma define condutas que podem ser caracterizadas como fraude à reserva de recursos e campanha para mulheres.
  9. Cota para mulheres em federações: A cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação, em vez de cada partido individualmente.
  10. Limite de multa: O valor máximo da multa para partidos que descumprirem as cotas mínimas de propaganda gratuita para candidatas mulheres e negras foi limitado a R$ 100 mil.
  11. Irregularidades em transferências não eletrônicas: Siglas e candidatos que não conseguirem comprovar gastos efetuados em transações não eletrônicas, como cheques cruzados, durante as eleições do ano passado serão anistiados.
  12. Transporte público gratuito no dia das eleições: Estados e municípios deverão oferecer transporte coletivo gratuito para os eleitores nos dias de eleições.
  13. Doações via Pix: O Pix foi incluído como meio para doações de campanhas.
  14. Calendário eleitoral: O projeto altera datas do calendário eleitoral, como o registro de federações partidárias, que deverá ser feito até seis meses antes das eleições.

Essas mudanças têm gerado debates e opiniões divergentes, e sua implementação dependerá da aprovação final pelo Senado e da sanção presidencial antes do prazo estabelecido para valerem nas eleições do próximo ano.

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