Na sessão desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou sua posição de que a Corte é absolutamente incompetente para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, alegando que todos já haviam perdido seus cargos públicos quando foram denunciados — anulando assim o foro privilegiado aplicado no caso. Com base nisso, Fux defende a anulação de todos os atos decisórios do processo e a sua remessa à primeira instância.

Fux argumentou que, mesmo que a competência fosse reconhecida ao STF, o julgamento deveria ocorrer no Plenário, não em uma Turma. Ele considerou que a presença somente de cinco ministros silencia possíveis contribuições de outros membros da Corte.

Além disso, o ministro criticou a atuação no processo, especialmente o “tsunami de dados”, referindo-se aos cerca de 70 terabytes de documentos entregues em prazo reduzido, o que configuraria cerceamento da defesa e comprometeria o princípio do devido processo legal.

Destacou também que o STF não deve exercer juízo político, mas sim decidir com base no que é constitucional ou ilegal, defendendo a imparcialidade e o papel técnico da Corte.


Contexto e desdobramentos

Até o momento, o placar de votos na Primeira Turma é de 2 a 1 favorável à condenação, com os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já tendo votado por reconhecer a competência do STF e condenar todos os réus—o voto de Fux marca a primeira divergência.

Para que o julgamento seja anulado, é necessário que os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanhem o entendimento de Fux — cenário considerado improvável, dado os entendimentos anteriores desses magistrados.

Caso a divergência persista, defensores avaliam que esse desfecho poderia abrir caminho para recursos como embargos infringentes, levando a discussão ao Plenário do STF, ampliando o alcance das teses jurídicas favoráveis à defesa.


Síntese dos pontos centrais

PontoDetalhes principais
Incompetência do STFFux afirma que, como os réus já não ocupavam cargos públicos na época da denúncia, não tinham foro privilegiado e, portanto, o STF não tem competência.
Nulidade do processoPropõe-se a anulação de todos os atos praticados até o momento.
Local adequado do julgamentoDeveria ocorrer na primeira instância ou, se no STF, no Plenário, não na Turma.
Cerceamento da defesaO grande volume de documentos disponibilizados prejudicou o exercício pleno da defesa.
Papel do STFAtribuições devem se limitar ao que é constitucional ou ilegal, sem juízo político.