O prefeito Andrei Cossetin disse na Rádio Repórter que o pedido de reposição salarial do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ijuí é um direito Constitucional e só não atendeu até o momento em função de nova legislação que está em vigor neste período da pandemia.
Andrei frisou que em função da Lei Complementar 173, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, e altera a lei 101, constam vários pontos que precisam ser levados em conta neste momento.
Entre estes casos, lembra que a referida lei determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
No entanto, o prefeito explicou que está aguardando um parecer jurídico para verificar a possibilidade de conceder ou não a reposição aos servidores. Destacou que se houver legalidade, a categoria será atendida.
Sobre a situação do comércio, que pediu também prorrogação de pagamento de impostos, Andrei disse que está atento a isto e deverá atender a solicitação, por entender que todos passam por muitas dificuldades.
O prefeito lembrou ainda que está fazendo todos os esforços necessários para atender os problemas existentes nos hospitais, com falta de espaços, insumos e até mesmo profissionais para atender toda demanda existente no momento.
Sobre a possível volta da cogestão, disse que sempre foi favorável a flexibilizar o funcionamento das atividades em cada município, acrescentando que mesmo assim, é fundamental o comportamento de toda população evitando aglomerações, utilizando máscaras e cumprindo o distanciamento social.






