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sábado, setembro 21, 2024
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Instrutora Recebe Indenização de R$ 20 Mil Após Ser Agredida por Colega de Trabalho na Serra Gaúcha

Tribunal confirma responsabilidade da escola por agressões ocorridas fora do horário de trabalho, após cobrança de direitos trabalhistas pela ex-funcionária.

Uma instrutora de uma escola na Serra Gaúcha será indenizada em R$ 20 mil após ser agredida por um colega de trabalho, após cobrar seus direitos trabalhistas. O incidente ocorreu quando o agressor, um funcionário da escola e, na época, namorado e sócio da proprietária, foi até a casa da instrutora.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve, por unanimidade, a decisão da juíza Laura Balbuena Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. A decisão confirma que a agressão ocorreu após a instrutora solicitar o pagamento de valores devidos, além dos R$ 300 que recebeu como salário do mês anterior.

A trabalhadora, que havia prestado serviços na escola de março a dezembro de 2018, foi diagnosticada com lesões por esforço repetitivo e afastada por cinco dias. Após sua demissão, ela questionou o contador da empresa sobre valores pendentes, o que levou a proprietária da escola a ameaçá-la e enviar um homem para sua casa.

O boletim de ocorrência e testemunhas relatam que o homem, identificado como namorado da proprietária e sócio da escola, ameaçou de morte a instrutora e agrediu sua mãe e irmão, além de destruir a porta da casa com um cacetete. A instrutora precisou de atendimento médico devido a uma crise nervosa.

Embora a escola tenha admitido as agressões, alegou não ter responsabilidade pelos atos cometidos fora do horário e local de trabalho. No entanto, a juíza considerou que houve violação à dignidade, saúde e integridade física da instrutora, responsabilizando a escola pelas agressões verbais, físicas e morais.

A decisão foi mantida pelo TRT4, que considerou suficientes as provas de que o conflito foi causado pela própria escola, que, ao não aceitar a cobrança dos direitos trabalhistas, tomou atitudes intimidatórias. As desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira participaram do julgamento.

A decisão foi divulgada na última sexta-feira (9) e ainda cabe recurso. O nome da escola não foi divulgado.

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