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quarta-feira, setembro 18, 2024
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Juiz é denunciado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro por suspeita de beneficiar perito e leiloeiro em processos 

O juiz aposentado Alex Gonzalez Custódio foi acusado pelo Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul de corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa. As acusações envolvem o suposto direcionamento de nomeações de peritos e leiloeiros em processos judiciais, com o objetivo de obter vantagens financeiras compartilhadas entre os três envolvidos.

A investigação do MP sugere que o juiz teria participado de um esquema onde terceiros facilitavam a compra de imóveis envolvidos em disputas judiciais, desde que o comprador efetuasse pagamentos não oficiais, que seriam coordenados pelo perito e pelo leiloeiro, apontados como intermediários do magistrado. Essas atividades ocorreram em processos sob a jurisdição de Custódio no 2º Juizado da 8ª Vara da Fazenda Pública.

Além de Custódio, Gilberto Mello Perillo, um engenheiro civil que atuou como perito avaliador de imóveis, e o leiloeiro Mário Lessa Freitas Filho também foram acusados. Perillo enfrenta acusações semelhantes às do juiz, exceto advocacia administrativa. O leiloeiro enfrenta acusação de corrupção passiva. A denúncia, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, está em análise pelo sistema judicial.

Custódio foi afastado de suas funções pelo Tribunal de Justiça (TJ) em 2021, quando a investigação teve início. Em dezembro do mesmo ano, o Órgão Especial do TJ decidiu sobre um processo administrativo contra o magistrado e o condenou à aposentadoria compulsória, devido à sua conduta considerada incompatível com a atividade judicial.

Conforme a acusação do MP, após serem nomeados para atuar em processos de Custódio, Perillo e Mário facilitavam a venda de imóveis a interessados previamente contatados por eles mesmos. O perito então avaliava o imóvel de acordo com as condições do comprador, autorizado pelo juiz a vendê-lo por metade do valor da avaliação pericial. Durante a negociação, o perito e o leiloeiro acordavam um valor a ser pago extraoficialmente, uma quantia que não constava na proposta oficial de compra.

Em alguns casos, os imóveis eram transferidos por venda direta, mas, caso isso não fosse possível, um leilão era realizado. A investigação também identificou situações em que o juiz pressionava pela venda do imóvel antes que o processo estivesse suficientemente avançado para isso.

A investigação coletou mensagens trocadas entre os suspeitos, indicando negociações e acordos para receber pagamentos não oficiais. Em um dos casos, Perillo e Mário discutiram a exclusão da comissão do comprador da proposta para não chamar a atenção.

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