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sexta-feira, setembro 20, 2024
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Justiça condena empresas de laticínios por danos coletivos e determina indenizações

Ações movidas pelo Ministério Público resultam em sentenças contra fabricantes de Três de Maio e Chapada, no Rio Grande do Sul

Após ações coletivas de consumo movidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça proferiu sentenças condenatórias contra duas empresas fabricantes de laticínios. As condenações envolvem o pagamento de indenizações por danos morais coletivos, que serão revertidas para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, destaca a importância das condenações como um alerta às empresas que persistem em irregularidades, mesmo após as Operações Leite Compen$ado e Queijo Compen$ado, que tiveram grande repercussão.

Em uma das ações, movida contra um laticínio em Três de Maio, foi constatada a prática abusiva de recebimento, industrialização e comercialização de produtos lácteos de qualidade duvidosa, contendo bactérias prejudiciais à saúde. A empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de indenizar os consumidores prejudicados e divulgar a sentença em veículos de imprensa.

Na outra ação, contra um laticínio em Chapada, verificou-se vícios de qualidade tanto na matéria-prima quanto nos produtos finais, incluindo a presença da bactéria Listeria monocytogenes. A empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de eventuais danos individuais, e também deve informar a população sobre a sentença em veículos de imprensa.

Ambas as decisões são de primeira instância e estão sujeitas a recurso.

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