A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, nesta terça-feira (26), reduzir as penas impostas aos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, que deixou 242 mortos e 636 feridos em janeiro de 2013. Apesar da diminuição, as prisões foram mantidas e ainda cabe recurso.
As novas penas
Com a decisão, os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, tiveram as penas fixadas em 12 anos de prisão cada. Já os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, responsáveis pela apresentação no dia da tragédia, receberam 11 anos de reclusão.
No julgamento anterior, realizado em dezembro de 2021, as penas haviam sido significativamente mais altas:
Elissandro: 22 anos e 6 meses
Mauro: 19 anos e 6 meses
Marcelo e Luciano: 18 anos cada
Defesa x Ministério Público
As defesas pediram que os réus fossem submetidos a um novo júri, alegando que a decisão dos jurados havia sido contrária às provas do processo. Como alternativa, solicitaram a redução das penas.
O Ministério Público, representado pela procuradora de Justiça Irene Soares Quadros, rejeitou os argumentos e destacou a culpabilidade dos acusados, o sofrimento das vítimas e os impactos profundos para sobreviventes, familiares e a cidade de Santa Maria.
Relembre a tragédia
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante show da banda Gurizada Fandangueira, um artefato pirotécnico usado dentro da boate deu início ao incêndio. As faíscas atingiram o teto revestido por espuma inflamável, e o fogo se espalhou rapidamente, provocando a maior tragédia da história recente do Rio Grande do Sul.
Linha do tempo do caso
27/01/13 – Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS)
03/04/13 – Denúncia do MP é recebida
27/07/16 – Sentença de pronúncia determina júri
1º a 10/12/21 – Réus condenados pelo Tribunal do Júri
03/08/22 – Julgamento é anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJRS
05/09/23 – STJ mantém anulação do júri
21/09/23 – Novo júri é marcado para 26/02/24
09/02/24 – STF suspende realização do júri
02/09/24 – STF restabelece condenações e determina prisão dos réus
04/02/25 – 2ª Turma do STF mantém 1º júri
14/04/25 – STF nega recursos das defesas
26/08/25 – TJRS reduz penas, mas mantém condenações e prisões







