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quinta-feira, setembro 19, 2024
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Justiça suspende decisão que autorizava abertura de novas vagas para cursos de medicina no Rio Grande do Sul

Seriam abertas 480 novas vagas de cursos de medicina no Estado pela Ulbra   |        Foto: Cremers/ Divulgação   |       |     O Sul 

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1º Região) suspendeu a decisão judicial que autorizava a criação das 480 novas vagas de cursos de medicina no Rio Grande do Sul. As vagas seriam abertas pela universidade Ulbra (Universidade Luterana do Brasil) através de seis novos cursos de Medicina no País, sendo três deles no Rio Grande do Sul, distribuídos da seguinte forma: 160 vagas em Porto Alegre, 160 em Gravataí e 160 em São Jerônimo.

A determinação é uma resposta ao recurso interposto pela AGU (Advocacia Geral da União). Desta forma, fica suspensa a decisão que autorizou a abertura dos cursos até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora do recurso. Com isso, as aulas não poderão iniciar no próximo dia 22 de maio, conforme inicialmente previsto.

Na semana passada, o Cremers (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul), o Simers (Sindicato Médico do Rio Grande do Sul), e a Amrigs (Associação Médica do Rio Grande do Sul), fizeram questionamentos à Instituição quanto à estrutura que seria oferecida aos novos alunos. No entanto, as respostas apresentadas não foram satisfatórias.

Com isso, o Cremers decidiu protocolar uma petição junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região enumerando os pontos relevantes para a suspensão da decisão judicial, entre os quais que a Universidade oferecia apenas três disciplinas, sendo todas teóricas; que o processo seletivo teve uma celeridade “incomum”, pois foram apenas 20 dias entre o início das inscrições até o começo das aulas; a falta de estrutura para a realização das aulas práticas e estágios obrigatórios; a falta de necessidade da oferta dos cursos de Medicina, na medida em que há excesso de médicos na região; as queixas apresentadas pelos próprios alunos da instituição, que revelavam ausência de estrutura adequada para as aulas práticas, entre outros.

No despacho, o desembargador federal Souza Prudente entendeu que não cabe ao Poder Judiciário substituir o agente público competente , no caso, o Ministério da Educação, na análise do preenchimento ou não dos requisitos para o funcionamento dos cursos de Medicina.

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