O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou denúncia por homicídio doloso — na forma de dolo eventual — contra o motorista embriagado que, no dia 1º de junho, invadiu a pista contrária da RS‑143 em Constantina e colidiu frontalmente com outro veículo. O acidente matou Dirce Águida Bedin, de 60 anos, e deixou outros três membros da mesma família gravemente feridos — entre eles, duas crianças, com um menino de 6 anos que permanece em coma.

Denúncia e qualificadoras

A denúncia foi formalizada no dia 30 de junho pelo promotor Raphael Arice Junqueira de Paula. Ele classificou o crime como homicídio doloso qualificado, já que foi empregado um meio com potencial de causar perigo comum em via pública — característica do dolo eventual. Além disso, foram denunciadas três tentativas de homicídio, duas delas envolvendo vítimas menores de 14 anos.

O MPRS também solicitou uma reparação por danos no montante de 100 salários mínimos. O motorista denunciado permanece preso preventivamente, e seu pedido de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) em 1º de julho.

O acidente

O fato ocorreu por volta das 14h na rodovia RS‑143, entre Constantina e Liberato Salzano. O motorista, sob efeito de álcool, perdeu o controle do carro, invadiu a faixa contrária e atingiu outro veículo em que estavam três gerações de uma família.

Dirce Águida Bedin, 60 anos: morreu na colisão.
Motorista, filha da vítima (conselheira tutelar): sofreu múltiplas fraturas.
Neta, de 9 anos: ferimentos múltiplos.
Neto, de 6 anos: traumatismo craniano, segue em coma.
O condutor responsável pelo acidente fugiu sem prestar socorro.

Entendimento jurídico sobre dolo eventual e embriaguez ao volante

No caso, o MPRS atribui dolo eventual ao motorista — ação prevista no Código Penal para situações em que o agente assume os riscos de causar um resultado grave. De acordo com o STJ, embriaguez e alta velocidade não fazem presumir automaticamente dolo eventual; é necessário demonstrar que o condutor previu e aceitou o resultado.

O manual de direito penal define o dolo eventual como quando o agente prevê o resultado (neste caso, morte ou lesões graves) e aceita esse risco. Ainda assim, a decisão judicial depende das provas sobre estado de embriaguez, velocidade e risco assumido.

Reação do promotor

O promotor Raphael Arice Junqueira de Paula destacou:

“A comunidade vivenciou um evento trágico. […] O combate à embriaguez ao volante é imprescindível para evitarmos novas mortes e lesões no trânsito”.

Impacto e próximos passos

A denúncia apresenta agravantes legais por envolver vítimas vulneráveis (crianças) e por fuga sem prestar socorro. Agora, o caso segue para análise judicial, onde o juiz avaliará se há justificativa para manter a qualificadora de dolo eventual e levar o acusado ao Tribunal do Júri.

O episódio reacende o debate sobre a tolerância zero à condução embriagada e exige questões sobre fiscalização, penas mais rigorosas e campanhas educativas.