MP oferece denúncia contra estabelecimento comercial de Tenente Portela por conta de aglomeração

Fato aconteceu em outubro de 2020, durante inauguração de um bar, no centro da cidade. Denúncia acontece em semana onde a prefeitura de Tenente Portela anunciou medidas adicionais para evitar aglomerações na cidade / Fonte: Rádio Alto Uruguai

O Ministério Público (MP) da comarca de Tenente Portela, divulgou uma nota à imprensa, através do promotor Miguel Germano Podanosche, detalhando a respeito de uma denúncia ajuizada pelo órgão no último dia 21 de janeiro, contra os proprietários de um estabelecimento comercial, localizado no centro de Tenente Portela, em função de aglomeração causada no mês de outubro do ano passado, infringindo os protocolos de distanciamento social previstos para evitar o contágio de Covid-19.

De acordo com o MP, o evento de inauguração do local aconteceu entre a noite do dia 24 e a madrugada do dia 25 de outubro de 2020, reunindo cerca de 350 pessoas.

O MP alega que os proprietários do estabelecimento cometeram infração prevista no artigo 268 do Código Penal, que criminaliza a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Além da condenação criminal propriamente dita, o Ministério Público requereu ao Juizado Especial Criminal da comarca a fixação de um valor de R$ 10.000,00 (para cada denunciado) a título de reparação de dano moral coletivo.

Na nota, o promotor observa que a denúncia foi oferecida na mesma semana em que a Prefeitura de Tenente Portela, após audiência com o próprio MP, estabeleceu protocolos sanitários adicionais, em especial a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas após as 23h.

Íntegra da nota divulgada pelo MP da comarca de Tenente Portela:

NOTA À IMPRENSA

No dia 21 de janeiro de 2021, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os proprietários de estabelecimento comercial que, entre a noite do dia 24 e a madrugada do dia 25 de outubro de 2020, promoveu evento de inauguração ocasionando aglomeração de pessoas. Dirigiu-se aos proprietários imputação da infração previsto no artigo 268 do Código Penal, que criminaliza a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O evento em questão, realizado no centro urbano de Tenente Portela, contou com a presença de cerca de 350 (trezentos e cinquenta) pessoas e implicou inobservância às medidas e protocolos sanitários destinados a prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Além da condenação criminal propriamente dita, o Ministério Público requereu ao Juizado Especial Criminal da Comarca a fixação de um valor de R$ 10.000,00 (para cada denunciado) a título de reparação de dano moral coletivo.
A denúncia foi oferecida na mesma semana em que a Prefeitura Municipal de Tenente Portela, após audiência com o Ministério Público, estabeleceu protocolos sanitários adicionais, em especial a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas após as 23h.
Registra-se que a violação a esses e outros protocolos anteriormente existentes também pode submeter o responsável a multa administrativa, condenação criminal e à obrigação de reparar o dano moral coletivo, conforme o caso.

Tenente Portela, 25 de janeiro de 2021.

Miguel Germano Podanosche,
Promotor de Justiça.