MULTAS AMBIENTAIS – O que fazer?

O Brasil destaca-se como um país onde a indústria das multas ambientais prevalece, muitas vezes apresentando valores superiores ao da propriedade, tornando-as, assim, praticamente impagáveis. Diante dessa lamentável realidade, quais defesas devem ser adotadas?

As multas ambientais acarretam diversas consequências para o produtor rural. No âmbito civil, resultam em penalidades financeiras exorbitantes, além da obrigação de reparar o dano ambiental e o embargo da área afetada. No âmbito criminal, configuram o crime ambiental propriamente dito, podendo resultar em situações graves. Portanto, o produtor que for multado não pode simplesmente ignorar o problema.

O prazo para a defesa administrativa perante a SEDAM ou IBAMA é de vinte dias a contar da lavratura do auto de infração. Na esfera administrativa, é possível pleitear a anulação do auto de infração e do termo de embargo, a diminuição do valor da multa ou a conversão por mera advertência. Também é viável requerer a substituição da multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da área degradada.

No âmbito criminal, caso o produtor multado não tenha sido condenado por outros crimes ambientais nos últimos cinco anos, a lei garante uma proposta de negociação para encerrar o processo. Geralmente, é durante a audiência de conciliação que o promotor de justiça propõe o pagamento de um determinado valor, levando em consideração as condições do produtor e a extensão do dano causado ao meio ambiente. Se o produtor concordar com o valor proposto, basta efetuar o pagamento para que o processo criminal seja arquivado. Caso não concorde, ele responderá ao processo e ao final haverá uma sentença.

O mais seguro para o produtor é estar acompanhado por um advogado de confiança e com amplo conhecimento da legislação ambiental, pois assim poderá decidir com segurança qual a melhor decisão a tomar.

Por Dr. Agnaldo Nepomuceno – Especialista em Direito do Agronegócio.