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quinta-feira, setembro 19, 2024
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Nova lei acelera perda de herança por herdeiro que cometeu crime

    |    Com informações -  O Sul 

A partir de agora, herdeiros considerados indignos por terem cometido crimes contra o falecido serão automaticamente excluídos da herança, após o término de uma ação penal condenatória. Isso é estabelecido por uma nova lei que agiliza o processo de exclusão.

Anteriormente, para que um herdeiro perdesse o direito à herança devido a sua indignidade, era necessário que a indignidade fosse declarada por meio de uma sentença judicial. Ou seja, uma ação específica tinha que ser movida na esfera civil por alguém interessado, como outro herdeiro, e a exclusão dependia da decisão do juiz.

Além disso, havia um prazo para iniciar essa ação: até quatro anos após a abertura da sucessão.

Um exemplo disso é o caso de Suzane Von Richthofen, condenada pelo assassinato de seus pais. O crime ocorreu em 2002 e a condenação em 2006. Seu irmão entrou com uma ação de indignidade. No entanto, somente em 2015 a Justiça a declarou indigna de herdar os bens.

O novo procedimento de exclusão do herdeiro indigno da herança está estabelecido na Lei nº 14.661/23, publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto. Essa lei acrescentou um novo artigo, o 1.815-A, ao Código Civil.

“Esse processo foi encurtado para aqueles que já passaram por um processo criminal anterior. No entanto, é importante ressaltar que nos casos em que não há uma sentença penal condenatória transitada em julgado, a exigência de uma declaração de indignidade na esfera cível deve ser observada”, afirma Abigail Gomes de Souza da Silva, advogada especializada em direito de família e sucessões.

Também especialista na área, Mariana Barsaglia Pimentel, do escritório Medina Guimarães Advogados, explica que a exclusão do direito sucessório devido à indignidade se aplica a todos os herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários. As situações em que a indignidade se aplica estão descritas no artigo 1.814 do Código Civil.

As situações de indignidade incluem participação em homicídio doloso ou tentativa contra o falecido, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Também são abrangidos aqueles que fizeram falsas acusações em juízo contra o falecido ou cometeram crimes contra sua honra, cônjuge ou companheiro. Além disso, aqueles que impediram o falecido de dispor livremente de seus bens por meio de violência, fraude ou outros meios também podem perder o direito à herança.

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