O Tribunal de Justiça do Estado suspende prazos processuais em regiões com bandeira preta

Fonte: O Sul

Após reunião virtual ocorrida entre os integrantes da Administração do Tribunal de Justiça, na tarde do último sábado (20), sobre a adoção de medidas relacionadas ao funcionamento do Judiciário Gaúcho em decorrência do agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul, ficou definida a elaboração do Ato Conjunto nº 01/2021 – 1ªVP/CGJ, assinado pela 1ª Vice-Presidente, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, juntamente com a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

O documento determina a antecipação para esta segunda-feira (22) do início da vigência do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), com a adoção do trabalho remoto, nas unidades do 1º e 2º Graus de jurisdição das Comarcas da Capital e do Interior que integrem as regiões classificadas pelo Governo com bandeira preta, observado o Modelo de Distanciamento Controlado anunciado pelo Executivo Estadual para a semana entre 23/2 e 01/03.

O Ato também determina a suspensão dos prazos dos processos físicos e eletrônicos, enquanto perdurar o SIDAU, observadas as demais disposições estabelecidas na Resolução nº 012/2020-P e no Ato nº 030/2020.

A elaboração do referido documento levou em consideração o Decreto Estadual nº 55.764, publicado nesse sábado pelo Executivo, com a instituição de medidas sanitárias extraordinárias e mais gravosas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia provocada pela covid-19 no Estado, bem como a necessidade de se evitar o risco de propagação do novo Coronavírus e a proteção à coletividade, com a adoção de todos os protocolos obrigatórios de segurança sanitária nas dependências dos prédios do Poder Judiciário.

As informações são do Tribunal de Justiça do RS.

Novo decreto

O governo gaúcho publicou na tarde de sábado o decreto nº 55.764, suspendendo atividades não essenciais das 22h às 5h em todo o Rio Grande do Sul, independente da bandeira no distanciamento controlado. Válida até 1° de março, a medida tem por objetivo evitar aglomerações, em meio à pior situação da pandemia de coronavírus até agora.

A rápida piora dos indicadores epidemiológicos (sobretudo no que se refere a número de casos e de internações) levou o Comitê de Crise a apresentar, na sexta-feira, um mapa provisório no qual 11 das 21 “Regiões Covid” do Estado estão em bandeira preta (altíssimo risco), enquanto as demais estão em vermelho (alto risco).

Além da proibição da abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público das 22h às 5h, estão vetadas festas, reuniões e outros eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera. O mesmo vale para faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.

O decreto não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis.

Também ficam de fora os estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, bem como os que funcionam em modalidade exclusiva de tele-entrega e à Ceasa (Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.