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quinta-feira, setembro 19, 2024
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Partido Liberal aciona STF contra a ‘Procuradoria da Verdade’ de Lula

O PL alega que a procuradoria é um órgão de censura do governo, que persegue quem o critica, e que viola a Constituição Federal    |     As informações são do Diário do Poder.

No STF, o PL entrou com uma ação para acabar com a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, apelidada de “ministério da verdade”, instituída por  em janeiro deste ano.

A sigla alega que “a procuradoria é um órgão de censura do governo, que persegue quem o critica, e que viola a Constituição Federal, que garante a liberdade de informação, de imprensa e de expressão”.

No texto, é mencionado o exemplo do jornalista Alexandre Garcia, que foi investigado pela Advocacia-Geral da União (AGU) devido a uma declaração feita por ele sobre as chuvas no Rio Grande do Sul. O advogado-geral da União, Jorge Messias, acusou o jornalista de promover a disseminação de informações incorretas.

Segundo o partido, a atuação da AGU através da procuradoria é considerada arbitrária e vai contra os princípios fundamentais da Constituição. Além disso, a sigla argumenta que o simples fato de a AGU ter a capacidade de interferir na liberdade de expressão e imprensa já é o suficiente para mostrar que o ato normativo que criou a procuradoria não é constitucionalmente relevante.

O Partido Liberal também destacou na ação que os meios de comunicação criticaram a perseguição e argumentou que o termo “desinformação” não está presente na legislação brasileira, o que permite uma interpretação conveniente para a ideologia do partido no poder.

A sigla sustenta que “tudo aquilo que o governo federal entender como inadequado a seus interesses poderá ser classificado como desinformação e, assim, ‘legitimar’ a atuação persecutória da novel Procuradoria de Defesa da Democracia”.

O Partido solicitou uma medida liminar para suspender imediatamente a atuação da procuradoria e requer que o STF julgue favoravelmente a ação. O partido ressalta a existência de projetos de decreto legislativo que visam suspender o decreto que instituiu a procuradoria, mas que ainda não foram votados na Câmara Federal. O ministro  é o responsável por relatar a ação.


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