Procuradores do MPT de Santo Ângelo são removidos por assédio moral

Fonte: Grupo Sepé

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de forma unânime, determinou a remoção, a bem do interesse público, dos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da costa e Roberto Portela Mildner da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Santo Ângelo/RS, para uma outra unidade ministerial do MPT, preferencialmente com mais de dois ofícios, a fim de garantir maior impessoalidade na gestão dos trabalhos ministeriais.

A decisão foi tomada na última terça-feira, 23 de fevereiro, no julgamento da Remoção por Interesse Público (RIP) nº 1.00005/2019-13, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021. O contexto fático da RIP (Remoção por interesse Público) é o mesmo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00383/2019-89, que foi julgado pelo Plenário do CNMP na 1ª Sessão Ordinária de 2021, no dia 9 de fevereiro.

Na ocasião, o colegiado aplicou a pena de suspensão por 90 dias aos dois membros do MPT por violarem os deveres funcionais de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço e de desempenhar com zelo e probidade as suas funções, como também pela prática de assédio moral equivalente a ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

Segundo o relator do PAD e da RIP, conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, pode-se afirmar que, a partir de atuação conjunta dos acusados na PTM de Santo Ângelo/RS (em fevereiro de 2017), iniciaram-se, de forma sistemática e ajustada, diversos atos caracterizadores de assédio moral, que resultaram não apenas no adoecimento de servidores e de uma estagiária, mas, sobretudo, na degradação do ambiente laboral daquela unidade. Concluindo a seguir, “Há que se consignar ainda que, além dos problemas relacionados à composição dos recursos humanos da PTM de Santo Ângelo/RS, os fatos reportados neste procedimento tomaram novas proporções após a instauração do presente procedimento, proporções essas que não apenas evidenciam a animosidade dos membros contra os servidores e estagiária ora mencionados e a consequente impossibilidade de retomada harmônica da relação de trabalho a permanecerem os membros requeridos lotados naquela unidade, como também colocam em xeque a imagem do Ministério Público do Trabalho no município de Santo Ângelo/ RS.”

Segundo Luciano Nunes, a remoção por interesse público, no caso concreto, afigura-se como um imperativo categórico, para garantir o adequado andamento dos serviços e do exercício das funções ministeriais como um todo. “A remoção por interesse público não se vincula à pessoa do membro do Ministério Público, mas à proteção do interesse público, bastando que os fatos, considerados em si, aconselhem a medida, independentemente das condições pessoais do agente ministerial”, afirmou o conselheiro relator.

No julgamento da RIP, o Plenário acolheu acréscimos trazidos no voto-vista do conselheiro do CNMP Sebastião Vieira Caixeta para determinar que a remoção por interesse público dos requeridos só seja implementada após a aplicação das sanções de suspensão por 90 dias e não impeça os dois membros do MPT de participarem de concursos de remoção, não sendo permitido que eles retornem à PTM de Santo Ângelo/RS.

Registrou em seu voto vista “O quadro evidenciado demonstra, com clareza solar, esse desalinho por parte dos membros requeridos em relação aos servidores, estagiários e terceirizados da PTM de Santo Ângelo, circunstância apta a macular a imagem institucional naquela localidade, suscitando dúvidas quanto ao comprometimento em sua atuação, sobretudo na apuração e na regularização de situações envolvendo a prática de assédio moral.”