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quinta-feira, setembro 19, 2024
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Reforma eleitoral alivia punições e veta candidatura coletiva

O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro.

A minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados traz várias alterações significativas nas regras eleitorais e no processo político do Brasil. Alguns dos principais pontos dessa minirreforma incluem:

Inelegibilidade:

  • A proposta modifica a contagem do prazo de inelegibilidade para políticos condenados por crimes comuns. Atualmente, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos após o cumprimento. Com a minirreforma, a inelegibilidade será de apenas oito anos a partir da data da condenação.

Candidaturas coletivas:

  • A candidatura coletiva, em que um candidato é cabeça de chapa, mas outras pessoas são eleitas para tomar decisões conjuntas durante o mandato, foi proibida pela minirreforma. Antes, essa modalidade era autorizada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uso de recursos partidários para veículos e aeronaves:

  • A proposta permite o uso do dinheiro do fundo partidário para comprar ou alugar veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como para custear combustível e manutenção, desde que comprovadamente a serviço do partido.

Transparência na campanha:

  • As prestações de contas parciais, que fornecem transparência sobre as despesas realizadas no meio da campanha eleitoral, serão eliminadas pela minirreforma.

Prestação de contas:

  • A minirreforma determina que um partido ficará sem repasses do Fundo Partidário apenas durante o período em que não prestar contas. Isso impede o ressarcimento de recursos públicos em caso de contas não prestadas.

Federações e incorporações:

  • A proposta estabelece que sanções a um partido integrante de uma federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação. O mesmo princípio se aplica a partidos incorporados por outras legendas.

Combate à fraude à cota de gênero:

  • A minirreforma identifica condutas que podem ser caracterizadas como fraude à reserva de recursos e campanhas para mulheres.

Recursos para campanhas femininas:

  • O projeto estabelece um repasse mínimo de recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas femininas e negras. A distribuição deve ser proporcional ao número de candidaturas femininas e negras registradas.

Cota para mulheres em federações:

  • A cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação de partidos, em vez de cada partido individualmente, abrindo uma possibilidade de não atendimento à cota de gênero.

Essas são algumas das principais mudanças trazidas pela minirreforma eleitoral. O objetivo dessas alterações é flexibilizar algumas regras eleitorais e aprimorar o sistema eleitoral do Brasil. No entanto, as mudanças têm gerado debates e críticas em relação à sua eficácia e impacto no processo político do país.

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