A minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados traz várias alterações significativas nas regras eleitorais e no processo político do Brasil. Alguns dos principais pontos dessa minirreforma incluem:
Inelegibilidade:
- A proposta modifica a contagem do prazo de inelegibilidade para políticos condenados por crimes comuns. Atualmente, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos após o cumprimento. Com a minirreforma, a inelegibilidade será de apenas oito anos a partir da data da condenação.
Candidaturas coletivas:
- A candidatura coletiva, em que um candidato é cabeça de chapa, mas outras pessoas são eleitas para tomar decisões conjuntas durante o mandato, foi proibida pela minirreforma. Antes, essa modalidade era autorizada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uso de recursos partidários para veículos e aeronaves:
- A proposta permite o uso do dinheiro do fundo partidário para comprar ou alugar veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como para custear combustível e manutenção, desde que comprovadamente a serviço do partido.
Transparência na campanha:
- As prestações de contas parciais, que fornecem transparência sobre as despesas realizadas no meio da campanha eleitoral, serão eliminadas pela minirreforma.
Prestação de contas:
- A minirreforma determina que um partido ficará sem repasses do Fundo Partidário apenas durante o período em que não prestar contas. Isso impede o ressarcimento de recursos públicos em caso de contas não prestadas.
Federações e incorporações:
- A proposta estabelece que sanções a um partido integrante de uma federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação. O mesmo princípio se aplica a partidos incorporados por outras legendas.
Combate à fraude à cota de gênero:
- A minirreforma identifica condutas que podem ser caracterizadas como fraude à reserva de recursos e campanhas para mulheres.
Recursos para campanhas femininas:
- O projeto estabelece um repasse mínimo de recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas femininas e negras. A distribuição deve ser proporcional ao número de candidaturas femininas e negras registradas.
Cota para mulheres em federações:
- A cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação de partidos, em vez de cada partido individualmente, abrindo uma possibilidade de não atendimento à cota de gênero.
Essas são algumas das principais mudanças trazidas pela minirreforma eleitoral. O objetivo dessas alterações é flexibilizar algumas regras eleitorais e aprimorar o sistema eleitoral do Brasil. No entanto, as mudanças têm gerado debates e críticas em relação à sua eficácia e impacto no processo político do país.
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