O decreto publicado pela Prefeitura de Santo Ângelo através do nº 3.985, de 11 de fevereiro de 2020, em seu artigo 5º, determina que restaurantes a la carte, prato feito, pubs, bares, lanchonetes, lancherias e restaurantes de autosserviço poderão desempenhar suas atividades em todos os dias da semana com percentual máximo de 50% do seu quadro de funcionários, bem como a lotação máxima do seu ambiente em 50% de pessoas, com a permanência dos clientes apenas sentados à mesa, com distanciamento de 2 metros entre as mesas, sendo permitida a abertura até á 1h da madrugada, com tolerância de 1h, com música ambiente, para a saída dos clientes e encerramento das atividades.
Restaurantes, pubs, bares, lanchonetes e lancherias podem abrir até 1h da madrugada em Santo Ângelo
Fonte: Rádio Santo Ângelo / Por Rafael Ferreira






