SANTO ÂNGELO – Proibição de veículos de tração animal está na Câmara

Fonte: Prefeitura Municipal de Santo Ângelo / Texto: Tarso Weber

O Governo Municipal protocolou na Câmara de Vereadores na última semana, o projeto de lei que proíbe a utilização de veículos de tração animal em transporte de carga na área urbana de Santo Ângelo. A proposta é substituir as carroças tracionadas por equinos, asininos e muares, e criar programas para melhorar as condições de trabalho e de vida dos carroceiros, garantindo o bem-estar dos animais.

Este é um compromisso do prefeito Jacques Barbosa, depois do veto integral ao projeto do Legislativo de mesmo teor, de iniciativa do vereador Maurício Loureiro, considerado inconstitucional pela Procuradoria Geral do Município. “Vislumbra-se de maneira clara a inconstitucionalidade/legalidade na proposição do Projeto de Lei, pela interferência do Poder Legislativo na competência privativa do Chefe do Poder Executivo”, justificaram os procuradores.

A lei prevê a implantação do Programa de Redução Gradativa do número de veículos de tração animal, com proibição definitiva em cinco anos, prazo para a realização de ações de governo visando à inclusão social, capacitação, formação técnica, incubação de cooperativas e empreendimentos sociais solidários envolvendo os condutores e familiares, para inserção no mercado de trabalho.

O prefeito Jacques manifestou a sua preocupação com o tratamento inadequado aos animais de tração por parte de alguns proprietários, e defende um prazo para que medidas sejam adotadas, a fim de oferecer melhoria às condições de vida de carroceiros e de seus familiares, em sua grande maioria, vivendo em situação de vulnerabilidade social. “Isso demanda um esforço conjunto do governo, dos vereadores e da sociedade. Precisamos estabelecer uma consciência de respeito em relação ao trabalhador e aos animais, para que tenham as condições mínimas necessárias dos cuidados e do controle de sua utilização”, assinalou.

O PROJETO

O projeto de lei em discussão pelos vereadores permite a utilização de veículos de tração animal em locais privados, na região periférica da zona urbana, em locais públicos para fins de passeios turísticos e em rotas e baias autorizadas pelo Poder Executivo; e proíbe a condução de veículos de tração animal por menores de idade que, flagrados em ação irregular, serão encaminhados ao Conselho Tutelar.

Também estão proibidos o trânsito de veículos com tração animal não registrados e a permanência de animais soltos ou atados em vias e logradouros públicos de Santo Ângelo.

Sanções e multas estão previstas para o descumprimento da lei e para quem praticar maus tratos ou abandonar animais.

A fiscalização de carroceiros e/ou de qualquer outro veículo de tração animal cadastrados será competência das secretarias municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; de Saúde; de Desenvolvimento Social; de Desenvolvimento Rural e da Coordenadoria Municipal de Trânsito.