A Sicredi Noroeste RS sempre próxima e ativa dos seus associados, reforça a parceria com Micro e Pequenas empresas e continuará atuando no Pronampe 2022, com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento e fortalecimentos dos negócios na nossa região. Os créditos obtidos via Pronampe poderão ser utilizados para capital de giro. Isso permitirá, por exemplo, a aquisição de máquinas e equipamentos, a realização de reformas e pagamentos de despesas operacionais, como salário dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, compra de matérias primas e mercadorias, entre outras finalidades.
O que é o Pronampe?
É a linha de capital de giro vinculada ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), estabelecido pela Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020 e tornado permanente pela Lei Nº 14.161, de 2 de junho de 2021.
Características e diferenciais do Pronampe
– Cada empresa deverá autorizar o compartilhamento de dados de faturamento da Receita Federal com o Sicredi, pelo portal e-CAC.
– Público-alvo: Empresas com limite de faturamento estipulado para o acesso à linha de crédito, que é de até 81 mil anuais para MEI, 360 mil para microempresas e 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
– Isenção de IOF
– Taxas e Encargos Financeiros: Taxa Selic + 6%a.a.
– Prazo: 48 meses com até de 3 meses de carência.
– Valor máximo: R$ 150 mil por CNPJ.
– Garantias: São aceitas como garantia fiança/aval do empresário ou sócios, e o FGO (Fundo Garantidor de Operações).
Passo a passo para compartilhar os dados com o Sicredi
Para ter acesso ao programa, o associado precisa seguir o passo a passo do compartilhamento das informações no site do Portal e-CAC site: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
- O associado (que é representante da PJ e autorizado na RFB) precisa entrar na sua conta CONTA GOV. Para isso, será necessário utilizar o CPF e clicar em Continuar;
- Após usar o CPF, o associado precisa clicar em Outros e autorizar o Compartilhamento de Dados;
- Depois, o associado deve escolher Nova Autorização de Compartilhamento de Dados.
- Na sequência, é hora de marcar a opção Informações sobre o Faturamento da Empresa;
- É necessário ler a página, ir até o final dela e informar o CNPJ da empresa;
- No campo Ano Calendário, informe o ano de 2021;
- É necessário escolher um período de vigência. O Sicredi sugere escolher até 30/04/2023.
- Agora, o associado escolhe o Banco Cooperativo Sicredi S.A. como seu banco destinatário – assim, ele repassa o direito para a Cooperativa – inserindo somente o nome do Banco Sicredi, já irá aparecer o Sicredi. Mas se precisar informar o CNPJ, o associado poderá inserir o CNPJ 01.181.521/0001-55;
- É importante revisar os dados e, em seguida, clicar em Autorizar;
- Mais um passo de confirmação é o de Autorização de Uso de Dados Pessoais;
- E, para terminar, o associado vai receber um SMS no celular (ou uma notificação no aplicativo GOV.BR) para que digite o código para finalizar o procedimento. Esta é a última etapa da autorização.
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