O Supremo Tribunal Federal determinou que o Decreto 9.725/2019 da Presidência da República, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que extinguiu 22 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal, somente se aplique aos cargos vagos na data de sua edição.
Foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6186, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A OAB alegava, entre outros pontos, que a norma atingia de forma mais acentuada as universidades públicas e os institutos federais de ensino superior, violando os princípios da autonomia universitária.
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