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quinta-feira, setembro 19, 2024
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STF blinda decreto de Lula sobre armas e impede que juízes avaliem possíveis ilegalidades

Por  Gabriel Sestrem   |   Gazeta do POvo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira (10), que o decreto do presidente Lula (PT) do dia 1º de janeiro, que trouxe diversas restrições relacionadas ao acesso a armas e munições no país, deve continuar vigorando. A decisão, que ocorreu em julgamento virtual, impede que juízes de todo o país avaliem denúncias de ilegalidades no decreto, suspende todos os processos em curso que contestavam as novas regras impostas por Lula e anula a eficácia de decisões judiciais que já haviam sido tomadas em relação ao decreto.

Ao todo, nove ministros acompanharam na íntegra o voto do relator, Gilmar Mendes, no sentido de blindar o decreto de Lula. Kassio Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas, enquanto André Mendonça foi o único a divergir do entendimento de Gilmar Mendes.

Há diversos questionamentos na Justiça quanto à constitucionalidade do decreto que, dentre outras medidas, suspende a concessão de novos certificados de registro para a categoria dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs); restringe a quantidade de armas e munições que podem ser registradas por pessoa; e suspende o registro de novos clubes e escolas de tiro. Além disso, a norma proíbe o Exército de autorizar novas aquisições de armas e ordena que sejam interrompidos os processos de aquisição que estavam em andamento. Como mostrado pela Gazeta do Povo, a determinação do governo tem ocasionado consequências diversas, que vão da inviabilização da prática do tiro esportivo no país até danos econômicos, como demissões e fechamento de empresas do setor.

No dia 15 de fevereiro, um dia antes de Gilmar Mendes conceder liminar suspendendo processos que questionassem o decreto de Lula, um juiz de Umuarama (PR) havia autorizado que um CAC paranaense, autor da ação, fosse dispensado do recadastramento de suas armas de fogo no sistema da Polícia Federal (PF). A determinação de que armas já cadastradas adequadamente no sistema do Exército devem ser recadastradas, desta vez na PF – em alguns casos sendo preciso levar as armas até as delegacias – veio de uma portaria do governo federal editada em 1º de fevereiro baseada no decreto de Lula publicado em janeiro.

Em paralelo, nas instâncias superiores do Judiciário, já foram protocolados diversos pedidos de suspensão do decreto. Ao todo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF há seis mandados de segurança, além de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma – todas, a partir de agora, serão suspensas.

“Ideologia suplantou a técnica jurídica”, diz especialista em segurança pública

Parte dos ministros da Suprema Corte tem se manifestado pessoalmente, sobretudo a partir do ano passado, contra a flexibilização do acesso a armas de fogo, que foi uma marca do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O próprio relator, Gilmar Mendes, disse pelo Twitter em novembro do ano passado que a “crescente cultura de ódio no país” é “fomentada por políticas infundadas de armamento”. Em junho de 2020, o ministro já havia sugerido, sem apresentar dados, uma relação entre o maior número de armas legais nas mãos da população ao aumento da violência e a uma suposta elevação no número de homicídios.

Pelo contrário: de 2018 para cá, período em que houve aumento significativo no acesso a armas legais no Brasil, os homicídios tiveram queda expressiva. O número de homicídios verificado em 2021 (47,5 mil), por exemplo, foi o menor em dez anos. Em 2017, ápice da violência no país, haviam sido contabilizadas 64 mil mortes violentas. Apesar de não haver estudos que façam correlação direta entre a política pró-armas e a diminuição de mortes violentas, os números denotam que a flexibilização do acesso a armamento não contribuiu para o aumento de homicídios.

Fabrício Rebelo, pesquisador em segurança pública e fundador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes), avalia que ministros do STF têm tratado a questão das armas de fogo sob um prisma prioritariamente ideológico, “fortemente contaminado pela narrativa falaciosa de entidades desarmamentistas, e não com um enfoque estritamente técnico e, sobretudo, constitucional”.

“O decreto tem ilegalidades e inconstitucionalidades manifestas, flagrantes até, violando claramente a obrigação constitucional do Estado de fomentar o esporte e subvertendo o que diz o próprio Estatuto do Desarmamento, especialmente quanto aos requisitos para se comprar uma arma e os órgãos de controle, com a absurda transferência de uma competência legal do Exército para a Polícia Federal”, aponta Rebelo.

“Isso, como esperado, gerou uma série de contestações judiciais, e o que o Supremo agora fez foi dizer que só ele poderá decidir acerca dessa questão, e que todos os questionamentos devem ser suspensos. Na prática, é a convalidação das ilegalidades e inconstitucionalidades contidas no decreto”, enfatiza.

Outro ponto questionado pelo pesquisador é que o Tribunal ainda não entrou no mérito dos questionamentos contra o decreto, e mesmo assim Gilmar Mendes antecipou seu entendimento de que a norma é regular. “No fundo, é mais um exemplo de como, nesse campo, a ideologia vem suplantando a técnica jurídica”, lamenta.

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