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sábado, setembro 28, 2024
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STF forma maioria para retorno do chamado “imposto sindical”

Cobrança passará a se chamar contribuição assistencial e pode ser evitada pelo trabalhador. Saiba como!

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de formar maioria a favor da instituição da contribuição assistencial dos trabalhadores é um assunto relevante no contexto jurídico e sindical do Brasil. Esta decisão abre caminho para o retorno de uma espécie de “imposto sindical”, embora a contribuição assistencial seja diferente do imposto sindical que existia anteriormente.

A contribuição assistencial permite que os sindicatos convoquem uma assembleia anual para determinar uma cobrança tanto para trabalhadores sindicalizados como para os não sindicalizados. Se a cobrança for aprovada, as empresas serão obrigadas a descontar o valor da contribuição do salário de seus funcionários e repassá-lo para o sindicato. No entanto, os trabalhadores têm a opção de rejeitar o pagamento, mas para fazê-lo, devem manifestar sua contrariedade de forma expressa, anualmente e com antecedência à cobrança.

O valor da contribuição assistencial será definido em assembleias de cada sindicato, e a previsão é de que ela seja equivalente a um dia de trabalho por ano.

Votaram a favor da contribuição os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. O ministro aposentado Marco Aurélio Mello se posicionou contra a medida antes de deixar a Corte, mas o tribunal ainda decidirá se levará em conta o voto do magistrado ou se o ministro André Mendonça o substituirá no julgamento.

Essa decisão tem implicações significativas para os sindicatos e para os trabalhadores no Brasil, pois pode afetar a forma como os sindicatos financiam suas atividades e como os trabalhadores são envolvidos nesse processo.

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