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TJ-RS divulga nota para explicar compra de cinco automóveis Audi no valor total de R$ 1,79 milhão

Fonte: GZH

Diante da polêmica sobre a compra de cinco automóveis Audi no valor total de R$ 1,79 milhão, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) divulgou, no final da tarde desta sexta-feira (21), uma nota de esclarecimento. O texto diz que “a compra dos automóveis Audi, modelo A4 S Line, híbrido, se deu após licitação pública, com a participação de outras empresas, vencendo o menor preço”. Não havia no edital a exigência de que os carros fossem da marca Audi.

O desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira explicou à coluna que outras empresas se candidataram, mas ofereceram preços maiores ou o veículo oferecido não se enquadrava nas exigências do edital. A segunda colocada foi a BMW, com valor total superior a R$ 3 milhões. A oferta da Mercedes foi ainda mais elevada. A GM não disputou porque seu sedã executivo, o Cruze, está saindo de linha. No caso da Toyota, que tem Corolla híbrido por preço mais baixo do que o Audi, o desembargador explica que o carro não atendia às especificações ou exigências do edital.

E que exigências são essas? O objeto da licitação previsto no edital especificava “veículo automotor tipo sedan executivo, novo e zero quilômetro, fabricação/modelo a partir de 2022, movido a combustão — gasolina ou gasolina/etanol (admitidos modelos elétricos combinados ao motor à combustão — híbridos), na cor predominante preta (admitidas pequenas variações de nuance sem virtude de variações dos catálogos dos fabricantes, tais como metálicos, perolizados etc.), 4 portas laterais, todos iguais (mesma versão e modelo)”.

O edital fixava 10 especificações mínimas. A saber:

  • Potência mínima de 203 cavalos
  • Motorização mínima nominal 2.0
  • Câmbio tipo automático
  • Distância entre eixos de 2.820mm
  • Comprimento de 4.760mm
  • Largura de 1.846mm
  • Altura de 1.400mm
  • Capacidade para cinco ocupantes
  • Quatro portas laterais
  • Direção elétrica e/ou hidráulica

Há outras especificações igualmente exigidas, como sistema de freios a disco nas quatro rodas, direção com assistência elétrica ou hidráulica, ar-condicionado digital dual zone, sistema de som com rádio FM, bluetooth, sensores de estacionamento,  câmera de ré e kit multimídia, sendo todos originais de fábrica, entre outras exigências.

A nota do TJ-RS também diz ainda que “há ainda o cunho social do propósito, com a doação dos atuais veículos da Administração a órgãos públicos e entidades beneficentes e assistenciais”. Para ilustrar, registra que, de fevereiro de 2022 a julho de 2023, o Judiciário gaúcho realizou a doação de 13 automóveis para este fim.

Por fim, diz a nota, “os recursos são próprios do Judiciário, e a rubrica não pode ser utilizada para despesas com pessoal”.

Confira a íntegra da nota e as principais exigência do edital:

“Com o propósito de colaborar com a correta informação relacionada à aquisição de veículos para renovação da frota do TJRS, cabe reiterar que a compra dos automóveis Audi, modelo A4 S Line, híbrido, se deu após licitação pública, com a participação de outras empresas, vencendo o menor preço.

Importante também salientar o objetivo socioambiental, contando com modelos mais sustentáveis, eficientes e econômicos, conforme Resolução n° 400/2021, do CNJ.

Há ainda o cunho social do propósito, com a doação dos atuais veículos da Administração a órgãos públicos e entidades beneficentes e assistenciais.

Para ilustrar, apenas no último ano (fev/22 a jul/23), o Judiciário gaúcho realizou a doação de 13 automóveis para este fim.

Por fim, os recursos são próprios do Judiciário, e a rubrica não pode ser utilizada para despesas com pessoal.

Estamos à disposição em caso de dúvidas”. 

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