Apesar da liberação do uso de máscaras por diversos Estados e municípios, o equipamento de proteção pessoal continua obrigatório para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves, segundo determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

No entanto, nas áreas de acesso controlado dos aeroportos, o ingresso por viajantes e funcionários deve seguir a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais.

De acordo com a agência reguladora, nessas áreas há grande trânsito de pessoas de diferentes origens, com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão e coberturas vacinais o que torna a máscara um item de segurança para todos.

A Anvisa reitera que o uso de máscaras faciais nos ambientes de acesso controlado dos aeroportos (como as áreas de embarque) e dentro das aeronaves é uma medida para diminuir o risco de transmissão da covid-19, especialmente porque são locais onde não é possível a manutenção do distanciamento físico.

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