O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas com uma maioria de 9 votos a 2 a favor da decisão. Essa vitória foi comemorada pelos povos indígenas, que se opõem à tese do marco temporal.
A tese do marco temporal prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição.
A decisão do STF marca um importante passo na luta dos povos indígenas pelo reconhecimento de seus direitos territoriais e contra o retrocesso nas demarcações de terras. A maioria dos ministros considerou que usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários fere a Constituição.
O julgamento desse recurso é significativo, pois trata da proteção dos direitos dos povos indígenas no Brasil e da demarcação de suas terras. A decisão do STF reforça a importância de respeitar os direitos e a dignidade desses povos, que têm uma história de opressão e luta por justiça.
Sem marco temporal, demarcação no RS afetará 230 famílias para abrigar 182 indígenas
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