O número de três-maienses que participaram da Eleição do Conselho Tutelar aumentou 24,22% em 2023. Foram registrados 2.544 votos na eleição realizada no último domingo (1º de outubro), em comparação aos 2.048 votos do pleito anterior, realizado em 2019.
Seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a eleição ocorre a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. O processo eleitoral é organizado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com base nos conselhos municipais, e fiscalizado pelo Ministério Público.
Apesar do aumento no número de votantes em Três de Maio, a presidente da Comissão Eleitoral, Bianca Schardong, que também é assistente social da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, acredita que a participação poderia ter sido ainda maior, considerando que o município possui cerca de 18 mil eleitores. Portanto, apenas 14,13% dos eleitores compareceram às urnas, distribuídas tanto na cidade quanto na área rural.
Bianca Schardong destacou que o processo eleitoral é complexo e demanda várias etapas. A comissão pretende avaliar possíveis mudanças para aumentar a mobilização nas próximas eleições.
Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor nas eleições do Conselho Tutelar é facultativa, o que historicamente resulta em baixa participação.
Mais de 50 voluntários, entre funcionários públicos e voluntários, trabalharam durante o processo eleitoral, que iniciou às 7h da manhã e encerrou-se às 19h30min, com a apuração dos votos.
Na eleição, foram definidos os cinco conselheiros titulares, que atuarão de forma colegiada, seguindo as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA. Eles assumirão o cargo em 10 de janeiro de 2024, para um mandato de quatro anos (2024/2027).
O Conselho Tutelar precisa estar disponível à população 24 horas por dia, atendendo durante o horário comercial (das 8h às 17h) e em regime de plantão.
Os conselhos tutelares, com mais de três décadas de existência, foram estabelecidos com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sua função é garantir o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, zelando pela sua proteção por parte da família, da sociedade em geral e, sobretudo, do poder público, com foco no âmbito municipal. Eles fiscalizam a atuação de órgãos públicos, entidades governamentais e não governamentais que prestam assistência a crianças, adolescentes e famílias, de acordo com a legislação.
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