A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público por ter divulgado símbolos nazistas em suas redes sociais. A sentença, emitida em 1º de julho pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior, decorreu de duas postagens feitas pelo acusado: uma no Facebook, em dezembro de 2018, e outra no Instagram, em dezembro de 2022.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação alegando que as publicações continham a cruz suástica e que o réu tinha plena consciência da ilicitude de seu conteúdo. O juiz observou que a postagem no Facebook, que permaneceu visível até março de 2024, replicava fielmente o símbolo nazista em um contexto festivo de Natal, sem qualquer contextualização que afastasse a promoção de ideais nazistas.
Embora tenha absolvendo o réu pela postagem no Instagram, o juiz considerou que a postagem no Facebook configurou a divulgação de símbolos nazistas, aplicando uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, conforme previsto no Código Penal.