A partir de fevereiro de 2025, entra em vigor no Rio Grande do Sul a obrigatoriedade do uso da nota fiscal eletrônica (NF-e) e da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) para todos os produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024. A medida visa substituir o modelo tradicional de talão de produtor rural (modelo 4), que será gradualmente eliminado.
A nova exigência, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial do Estado no final de 2024, já é obrigatória para operações interestaduais. A partir de fevereiro, os documentos eletrônicos serão obrigatórios também nas operações internas desses produtores. Para quem já utiliza o talão impresso, o uso poderá continuar até 30 de junho de 2025, com a proibição do modelo 4 a partir de 1º de julho.
Em 2026, a obrigatoriedade da nota eletrônica será estendida para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. A transição gradual visa permitir que os produtores, especialmente os de menor porte, possam se adaptar à nova sistemática.
“Estamos realizando capacitações junto aos sindicatos para ajudar os produtores a se ajustarem ao novo sistema”, explicou Geraldo Callegari, chefe-adjunto da Seção de Informações Fiscais da Receita Estadual.
A obrigatoriedade já está em vigor para produtores com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017. A implementação da nova medida, inicialmente prevista para 2024, foi adiada devido às enchentes que afetaram grande parte do Estado, permitindo que os produtores impactados tivessem mais tempo para se recuperar.
A medida visa modernizar a documentação fiscal do setor agropecuário e facilitar o controle das operações no Estado.