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sábado, julho 18, 2026
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Anistia a partidos que descumpriram cotas é inconstitucional, diz PGR

Dispositivos de emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção    |     Com informações -  Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 a partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. Essas regras são alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A procuradora-geral argumenta que tais disposições da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022.

Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres, e a partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos.

A PGR destaca o princípio da vedação do retrocesso em sua manifestação e contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica. Portanto, a procuradora-geral defende a procedência da ADI, considerando que os dispositivos da emenda constituem um retrocesso nas políticas afirmativas voltadas para a igualdade de gênero e racial na política.

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