Três temas que estão gerando muito debate entre os gaúchos despertaram a atenção de deputados estaduais e serão alvo de encaminhamentos por parte do Legislativo gaúcho. São eles a concessão de rodovias, a reforma tributária elaborada pelo governo federal e os casos recentes de trabalhadores encontrados no RS em situações análogas a de escravidão, que alcançaram repercussão internacional. Os parlamentares vão abordar os assuntos por meio de comissões temporárias. As três terão definições nesta semana.
O nível de conservação dos trechos, a responsabilidade das concessionárias sobre investimentos, o valor das tarifas e os impactos para as regiões estão na pauta. Na 116 e na 290, dados preliminares da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indicam a concessão de quase 700 quilômetros, com projeção de uma praça de pedágio a cada 100 deles, aproximadamente.
Entenda:
As comissões parlamentares são colegiados de caráter técnico existentes nos Legislativos para elaborar estudos e emitir pareceres especializados. Elas podem ser permanentes ou temporárias.
As permanentes integram o próprio processo legislativo. Elas apreciam e deliberam sobre proposições submetidas ao seu exame, conforme previsto nos regimentos, e exercem a fiscalização de atos do poder público. A Assembleia Legislativa gaúcha possui 11 comissões permanentes.
As comissões temporárias são aquelas instaladas para apreciar determinada matéria. Elas podem ser extintas ao término da legislatura, quando é alcançado o objetivo a que se destinam ou quando expira o prazo de duração estabelecido na sua criação. O Legislativo gaúcho prevê três tipos de comissões temporárias: Comissões Especiais, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Comissões de Representação Externa.
As Especiais têm por objetivo analisar um fato relevante que tenha elementos específicos e emergenciais. As CPIs, mais conhecidas pela população, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. São criadas para apuração de fato determinado e por prazo certo. Suas conclusões podem ser encaminhadas ao Ministério Público, para responsabilização civil e criminal de infratores. As de Representação Externa tratam da representação da Casa fora de sua sede, para mediar ou fiscalizar, ‘in loco’, situações ou temas que necessitem de soluções urgentes.
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