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sábado, setembro 14, 2024
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Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação     |  Com informações -  Agência Câmara de Notícias

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21 pela Câmara dos Deputados, que revoga a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade, representa uma mudança significativa nas regras de perda de nacionalidade no Brasil. Agora, a perda de nacionalidade brasileira será restrita a duas possibilidades: quando o cidadão solicitar expressamente a perda, ressalvadas situações que possam levar à apatridia (quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país); e quando houver uma sentença judicial nesse sentido, relacionada a fraude no processo de naturalização ou a atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Isso significa que os brasileiros que adquirirem outra nacionalidade não perderão automaticamente sua cidadania brasileira, a menos que solicitem expressamente essa perda ou estejam envolvidos em atividades fraudulentas ou prejudiciais ao país que levem a uma decisão judicial nesse sentido. Além disso, mesmo após renunciar à cidadania a pedido, os brasileiros poderão readquirir sua nacionalidade original através de procedimentos simplificados previstos na Lei 13.445/17.

Essa mudança é significativa e pode beneficiar muitos brasileiros que desejam obter outra nacionalidade, seja por motivos pessoais, familiares ou profissionais. No entanto, é importante observar que a nacionalidade original brasileira é necessária para o exercício de alguns direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos específicos, como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática.

Em resumo, a PEC 16/21 representa uma alteração importante nas regras de perda de nacionalidade brasileira, tornando o processo mais flexível e permitindo que os cidadãos brasileiros mantenham sua nacionalidade mesmo após obterem outra, desde que não haja solicitação expressa de perda ou sentença judicial relacionada a atividades prejudiciais ao país.

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