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quinta-feira, setembro 19, 2024
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Com voto de Cristiano Zanin, Supremo fixa que guarda municipal integra sistema de segurança pública

Ao desempatar a votação, Zanin argumentou que “é ampla a jurisprudência desta Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública".Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin desempatou um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira, 25 de agosto, e formou a maioria dos votos para reconhecer que as guardas municipais fazem parte dos órgãos de segurança pública.

Essa decisão da Corte fortalece a autorização para que as guardas municipais realizem abordagens e revistem locais suspeitos de tráfico de drogas, por exemplo.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi baseado em uma ação apresentada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade argumentou no STF que juízes em todo o país não estão reconhecendo as atribuições das guardas municipais como integrantes do sistema de segurança, o que impacta sua atuação.

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece quais corporações fazem parte das forças de segurança no Brasil, mas não menciona as guardas municipais.

Zanin apoiou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para afastar interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, desde que devidamente criadas e instituídas, como parte do sistema de Segurança Pública.

Moraes argumentou que a estrutura normativa constitucional e legal, bem como a jurisprudência do STF, permitem concluir que as guardas municipais são órgãos de segurança pública.

O ministro destacou que entre as atribuições das guardas está a prevenção, inibição e coibição, por meio da presença e vigilância, de infrações penais ou administrativas, além de atos infracionais que prejudiquem bens, serviços e instalações municipais.

Ao desempatar a votação, Zanin afirmou que “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.

Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso também seguiram o voto de Moraes.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin discordou e votou pela rejeição da ação por questões processuais. Sua posição foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

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