A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (03/10) o Projeto de Lei (PL) 2.099/2023, que proíbe a cobrança obrigatória de contribuição sindical. O texto agora seguirá para votação na Comissão de Assuntos Sociais.
Segundo o relator do projeto, o senador Rogerio Marinho (PL-RN), os sindicatos não poderão mais recolher contribuições sem a autorização prévia dos empregados ou profissionais liberais, independentemente de serem sindicalizados ou não. A cobrança só poderá ser feita uma vez por ano, mediante acordo ou convenção coletiva, e os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento. Além disso, eles poderão optar por pagar a contribuição a qualquer momento, desistindo da oposição.
Rogerio Marinho destacou que alguns sindicatos têm cometido arbitrariedades, e essa regulamentação é necessária para proteger os trabalhadores. Ele argumentou que o salário é uma verba de natureza alimentar e que os trabalhadores deveriam ter o arbítrio de decidir se desejam ou não contribuir com uma entidade sindical que considerem importante para sua vida laboral.
Antes de 2017, a contribuição sindical era obrigatória, inclusive para empregados não sindicalizados. Com a reforma trabalhista de 2017, essa contribuição se tornou facultativa para os não sindicalizados.
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição para não associados é constitucional em casos de acordo, convenção coletiva ou decisão judicial. No entanto, o STF também estabeleceu que o empregado não é obrigado a pagar, desde que manifeste expressamente sua oposição.
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