Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul foi condenado a 32 anos e 1 mês de prisão em regime inicial fechado por estuprar sua filha em Constantina, no Norte do Estado. Os abusos sexuais começaram em 2005, quando a menina tinha apenas 6 anos. Vale ressaltar que o homem já havia sido condenado por estuprar uma mulher em 2006.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, entre os anos de 2005 e 2016, o réu, aproveitando-se de seu relacionamento doméstico e de sua autoridade como pai, obrigou repetidamente a sua filha a manter relações sexuais com ele. “Para cometer esses crimes, quando a vítima se recusava, o acusado a agredia e tentava sufocá-la, além de culpá-la pelos abusos. Além disso, ele dizia à vítima que não adiantaria contar a ninguém, pois ninguém acreditaria nela”, destacou a promotora de Justiça Cláudia Maria Cezar Massing.
Na sentença, a juíza Lisiane Cescon Castelli salientou que “a certeza da prática do crime, comprovada pelas provas nos autos, juntamente com a condenação anterior por estupro, juntamente com seu histórico de navegação na internet, revelam a natureza pervertida do acusado, caracterizada por um instinto sexual primitivo e desenfreado, que se manifesta por meio de práticas doentias de dominação sexual, especialmente contra vítimas frágeis, vulneráveis e incapazes de resistir (estupro)”.
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