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quinta-feira, julho 16, 2026
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Ex-ministro do Trabalho diz que “não é razoável nova contribuição sindical compulsória”

Ex-ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira comenta as mudanças em texto da Reforma Trabalhista. (Foto: Agencia Brasil)  |    Com informações -  Flavio Pereira 

Uma das principais medidas tomadas pelo governo do presidente da República Michel Temer foi a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o mais profundo conjunto de alterações já realizado nos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho. Promulgada em julho de 2017, a reforma foi programada para entrar em vigor 120 dias depois. Ministro do Trabalho que conduziu todo o processo junto a entidades sindicais, e ao Congresso Nacional até a sua aprovação, o atual suplente da bancada do Republicanos na Câmara Federal, Ronaldo Nogueira encaminhou à coluna alguns comentários sobre a recente decisão do STF que permitiu o retorno de contribuição dos trabalhadores para as entidades sindicais.

O ex-ministro comenta que a decisão do STF deu-se, “sem também acontecer uma regulamentação legal por parte do Congresso nacional, decisão que poderá gerar insatisfação por parte do trabalhador e insegurança jurídica para sindicatos e empresas”. Ronaldo Nogueira entende que a instituição de contribuições assistenciais está prevista no artigo 513, alínea “e” da CLT, mas destaca que “naturalmente, nosso ordenamento jurídico avançou no entendimento que contribuições só podem ser legitimamente impostas pelo Estado, e não por entidades representativas de categorias profissionais ou patronais”.

Para ele, “é preciso reconhecer que as transformações decorrentes da “Reforma Trabalhista tiveram impactos positivos e negativos para a atividade sindical: por um lado, permitiram que nosso ordenamento interno progrida na direção da liberdade sindical, ao extinguir fonte coercitiva de recursos; noutra frente, reduziu as fontes de recursos sindicais, o que fragilizou a atuação sindical.”

O ex-ministro lembra que, como deputado federal, protocolou da Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 11206/201) , que propõe regulamentar a contribuição assistencial assegurando o direito a oposição para o trabalhador que não quiser pagar e nem ser sindicalizado. Segundo Ronaldo Nogueira, “a proposta regulamenta que a assembleia, amplamente divulgada, fixe por intermédio da aprovação de pelo menos 60% dos trabalhadores presentes, que garanta a participação mínima de 50% da categoria profissional, fixe uma contribuição assistencial. A natureza jurídica desta contribuição assistencial é nitidamente não tributária, fato demonstrado pela possibilidade que o trabalhador tenha de se opor a incidência dela sobre sua remuneração.”

“Entendemos que não é razoável a instituição de uma nova contribuição sindical compulsória. O que é necessário é possibilitar que os próprios trabalhadores, em assembleia, fixem como irão custear sua representação como categoria”, disse à coluna o ex-ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira .

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