O Senado aprovou um projeto de lei que concede uma pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. De acordo com o Projeto de Lei 976/2022, o benefício será pago no valor de um salário mínimo e destina-se a menores de 18 anos de famílias de baixa renda. A pensão será dividida entre os filhos e dependentes da vítima.
Para que a pensão especial seja concedida, a renda familiar mensal per capita da família do órfão deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330). A pensão pode ser paga antes mesmo da conclusão do julgamento do crime. Se a Justiça não considerar o caso como feminicídio, o pagamento é suspenso, e os beneficiários não são obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não haja má-fé comprovada.
O projeto também proíbe que suspeitos de cometer o feminicídio ou de coautoria do crime recebam ou administrem a pensão em nome dos filhos. Além disso, não será permitido acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.
O feminicídio é um problema grave no Brasil, e o número de casos tem aumentado. Em 2022, houve um aumento de 6,1% no número de feminicídios em comparação com o ano anterior, totalizando 1.437 mulheres mortas por serem mulheres. O projeto de lei busca oferecer suporte financeiro aos filhos e dependentes das vítimas de feminicídio em famílias de baixa renda.
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