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domingo, abril 28, 2024
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Governo gaúcho publica regras de prorrogação do pagamento de ICMS para empresas afetadas por enchentes

A instrução normativa estabelece os requisitos para que não haja cobrança de juros e multa no período de julho a setembro       |      Foto: Reprodução     |      Com informações - O Sul 

Buscando auxiliar na reestruturação dos municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes no mês de setembro, principalmente no Vale do Taquari, a Receita Estadual publicou uma instrução normativa que regulamenta a prorrogação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida abrange estabelecimentos localizados em onze municípios.

As normativas preveem que empresas localizadas em Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro de 2023 até o dia 28 de dezembro do mesmo ano, sem incidência de juros e de multas. Os estabelecimentos desses municípios não sofrerão restrição no Cadin, Serasa ou protesto em cartório.

A instrução traz os requisitos para que as empresas consigam usufruir do benefício. É preciso que o ICMS tenha vencimento a partir de 2 de setembro e que esteja declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), GIA-ST (GIA referente à substituição tributária) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Os estabelecimentos que quiserem prorrogar o pagamento do imposto também precisam estar inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais (CGC/TE).

O pedido de quitação dos débitos com os benefícios previstos deverá ser feito até 28 de dezembro por meio do site da Receita Estadual. Os pagamentos que não forem feitos no prazo estabelecido serão considerados vencidos nas datas originais e terão os devidos acréscimos legais, estando, portanto, sujeitos às cobranças administrativa e judicial.

Para esclarecer dúvidas, a Receita criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo do Estado.

Outro benefício que já estava vigente é a prorrogação do pagamento do Simples Nacional, regime no qual está enquadrada a maior parte dos negócios do Vale do Taquari. A medida emergencial, que auxilia cidades em situação de calamidade pública, foi solicitada pelo governo do Estado e atendida pela União com publicação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Vencimentos em 20 de setembro foram prorrogados para 28 de março de 2024; os de 20 de outubro, para 30 de abril de 2024; e os de 20 de novembro, para 31 de maio de 2024.


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