Na manhã de quarta-feira, dia 10 de maio, aconteceu, na Câmara de Vereadores de Independência, a Cerimônia de Juramento à Bandeira.
O ato que teve por finalidade a prestação do compromisso perante à Bandeira Nacional e a entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação(CDI) aos dispensados da prestação de Serviço Militar inicial, da Classe de 2004.
O ato de jurar à bandeira nacional faz parte somente do cerimonial das Forças Armadas do Brasil.
Os compromissos são os seguintes:
– Compromisso dos Recrutas (Inciso V, do Artigo 171 do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983):
“Incorporando-me (à Marinha do Brasil; ao Exército Brasileiro; ou à Força Aérea Brasileira), prometo cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado, respeitar os superiores hierárquicos, tratar com afeição os irmãos de armas, e com bondade os subordinados, e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, cuja Honra, Integridade, e Instituições, defenderei com o sacrifício da própria vida. ”
– Compromisso dos Reservistas (Artigo 217 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966):
“Dispensado da prestação do Serviço Militar inicial, por força de disposições legais e consciente dos deveres que a Constituição impõe a todos os brasileiros, para com a defesa nacional, prometo estar sempre pronto a cumprir com as minhas obrigações militares, inclusive a de atender a convocações de emergência e, na esfera das minhas atribuições, a dedicar-me inteiramente aos interesses da Pátria, cuja honra, integridade e instituições defenderei, com o sacrifício da própria vida.”
– Compromisso dos Oficiais Promovidos ao Primeiro Posto e do Compromisso por Ocasião da Declaração de Guardas-Marinha e Aspirantes-a-Oficial (Artigo 175 do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983):
O JURAMETNO
“Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de oficial (da Marinha do Brasil; do Exército Brasileiro; ou da Força Aérea Brasileira) e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria.”
CONTINÊNCIA
Todo militar deve prestar continência à Bandeira Nacional nas seguintes ocasiões:
– ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica;
– por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporarão, nas formaturas;
– quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar; – quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil, em cerimônia cívica;
– e quando, no período compreendido entre 08:00 horas e o por do sol, um militar entra a bordo de um navio de guerra ou dele sai, ou, quando na situação de “embarcado”, avista-a ao entrar a bordo pela primeira vez, ou ao sair pela última vez.
Muitos atletas militares, inclusive, ao conquistarem medalhas prestam continência à Bandeira Nacional como uma forma de respeito e saudação à Pátria.
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