Decisão na comarca de Porto Alegre diz que licitação não justificou afastamento de modelos mais baratos da concorrência
A 4ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu o pregão eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que buscava adquirir cinco sedãs de grande porte. Ação popular argumentava que haveria direcionamento para a escolha dos modelos Audi A4 S Line.
A juíza Silvia Muradas Fiori afirmou que não ficou demonstrado o dito direcionamento, já que existiram outros veículos aptos no pregão.
Salientou, porém, que a licitação não “justificou satisfatoriamente o motivo pelo qual se valeu de especificações mínimas que afastaram a possibilidade” de concorrência de veículos de grande porte, mas preços bem inferiores aos do modelo vencedor do certame. A decisão citou, por exemplo, o Toyota Corolla, que já é utilizado em outros poderes.