Em uma decisão proferida na terça-feira (10), a juíza Priscila Gomes Palmeiro, titular do 1º Juizado da 1ª VEC (Vara de Execuções Criminais) de Porto Alegre, considerou ilegais dispositivos da Instrução Normativa 14/2023 da Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários) que alteraram regras de visitação em presídios no Rio Grande do Sul.
Essa decisão abrange a Pasc (Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas), a Penitenciária Estadual de Charqueadas e a Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas, casas prisionais sob a competência da 1ª VEC.
O pedido da Defensoria Pública foi feito em favor de familiares de detentos que estavam protestando contra as novas regras em vigor desde agosto. A decisão judicial considerou ilegais questões relacionadas à vestimenta dos visitantes, visitas mensais exclusivas de crianças e adolescentes filhos de pessoas presas, entre outras questões. É importante notar que essa decisão pode ser objeto de recurso.
As principais reclamações dos familiares dos presos se referiam à obrigação de usar roupas com cores específicas nas visitas aos apenados (sem bolsos) e à proibição de visitas com bebês de até 6 meses de idade (que só seriam permitidas de forma assistida e mediante agendamento). A Susepe afirmou que as novas regras foram implementadas para garantir uma maior proteção aos visitantes e prevenir o controle de organizações criminosas dentro das prisões.
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