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segunda-feira, setembro 16, 2024
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Justiça impede apreensão de ônibus de empresa de fretamento em viagens por aplicativo

Decisão da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo impede ANTT de apreender ou autuar ônibus da Natal Turismo a serviço de "fretamento colaborativo" em todo o território nacional alegando transporte clandestino. | Asessoria

Uma empresa de fretamento conseguiu na Justiça uma liminar que impede a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de realizar apreensões e autuações por suposto transporte clandestino de passageiros. A decisão da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo é válida para todo o território nacional em viagens da fretadora Natal Turismo que forem intermediadas por plataformas de tecnologia, como a startup Buser.

Na liminar, o juiz Ricardo de Castro Nascimento afirma que não existe ilegalidade nem transporte clandestino nesse modelo de viagens, já que a fretadora não vende passagens e conta com autorização para realizar o transporte por fretamento. Segundo ele, a empresa apenas vale-se das plataformas digitais para organizar a demanda de viagens de seus clientes, otimizando custos e oportunidades.

Para o magistrado, proibir a transportadora de agenciar clientes por meio de plataformas digitais, sob fundamento de exercício não autorizado de transporte, seria o mesmo que impedir o uso das novas tecnologias, que foram criadas para melhorar a prestação de serviços tanto para empresa quanto para os viajantes. “Neste contexto, reveste-se de flagrante ilegalidade eventual atuação da ANTT, ao restringir a atuação da impetrante por suposto transporte clandestino, pois a lei não impede agenciamento de passageiros por plataformas digitais”, ressalta Nascimento.

A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) comemorou a decisão. “A Justiça reforça o entendimento de que as empresas de fretamento não fazem transporte clandestino. É mais um passo na direção da abertura de um mercado que ainda segue concentrado na mão de poucos e grandes grupos econômicos”, afirma Marcelo Nunes, presidente da entidade que reúne centenas de pequenas e médias fretadoras.

Número: 5032777-92.2022.4.03.6100

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