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terça-feira, setembro 17, 2024
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Justiça mantém condenação de ex-vereador de Porto Alegre por crime de racismo

Em 2020, Nagelstein enviou a apoiadores um áudio questionando o preparo de candidatos negros eleitos para a Câmara Municipal.            |   Foto: Arquivo/CMPA     |     O Sul

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve sentença de primeira instância que condenou por racismo o ex-vereador porto-alegrense Valter Nagelstein. Ele foi denunciado pelo Ministério Público após gravar e enviar áudio a apoiadores, em 2020, classificando parlamentares municipais recém-eleitos como “jovens negros sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal”.

Cabe recurso da decisão, proferida em sessão realizada nesta quarta-feira (26). As desembargadoras Fabianne Breton Baisch e Isabel de Borba Lucas seguiram o voto da colega e relatora Naele Ochoa Piazzeta, que negou provimento à apelação da defesa do político, de 53 anos.

Com isso, manteve-se a sentença proferida em março de 2022 pelo juiz Sidinei José Brzuska, da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que determinou pena de dois anos de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade (ou entidades públicas) e prestação pecuniária de 20 salários-mínimos, além de multa.

A relatora destacou a intenção do ex-vereador em traçar perfil depreciativo dos então eleitos para a autodenominada “Bancada Negra” da Câmara Municipal. O réu teria vinculado a raça à ausência de qualificação para ocupar a função pública.

“Impõe-se o questionamento sobre a pertinência de, ao listar expressões aviltantes direcionadas aos candidatos eleitos, fazer menção à raça dos vereadores, como se tanto indicasse menor capacidade à ocupação do cargo político ambicionado e ao adequado desempenho das funções parlamentares”, sublinhou Naele.

Ela acrescentou: “Para fins de apreciar o dolo da manifestação protagonizada pelo acusado, mostra-se fundamental atentar às circunstâncias que envolvem a situação sob exame, evitando-se assim o risco de afastamento do teor da reflexão proposta da conjuntura que a envolve”.

“Liberdade de expressão” não se aplica ao caso

A desembargadora destacou, ainda, que “a mera invocação do direito fundamental à liberdade de expressão ou da imunidade parlamentar, prerrogativa que, em concreto, não se aplica ao discurso sob exame, na esteira da fundamentação supra, não se presta a afastar a configuração de delito consistente na prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de cor”.

“O emprego do termo ‘negros’ no contexto do discurso de desqualificação de adversários políticos supera a perspectiva particular de cada parlamentar e atinge, modo indiscutível, a coletividade de pessoas negras e a ideia de pertencimento étnico”, emendou.

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