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domingo, abril 28, 2024
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Lei Estadual no RS Equipara Direitos de Transplantados aos de Pessoas com Deficiência

Nova legislação garante atendimento preferencial e reserva de vagas, promovendo igualdade e dignidade

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul no final de fevereiro e imediatamente promulgada pelo governador Eduardo Leite, a Lei Estadual nº 16.104 representa um avanço significativo ao equiparar os direitos dos pacientes transplantados aos das pessoas com deficiência. Esta legislação garante atendimento preferencial em postos de saúde, bancos, aeroportos, bem como reserva de vagas em concursos públicos, entre outros direitos.

Essa lei é uma modificação na Lei nº 13.320 de 2009, que já abordava o mesmo tema. Seu propósito é garantir que os pacientes submetidos a transplantes possam participar plenamente e de forma efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais cidadãos.

O deputado Gustavo Victorino (Republicanos), autor da proposta, destaca que essa iniciativa é fundamental em termos de cidadania e dignidade: “A promulgação desta lei é uma vitória para toda a sociedade”.

As pessoas que recebem órgãos enfrentam uma série de desafios, incluindo a necessidade de tomar medicamentos imunossupressores e antibióticos regularmente. Isso torna indispensável um tratamento diferenciado, inclusive no ambiente de trabalho.

Passe Livre Estudantil

Após receber solicitações de ajuda relacionadas à demora na concessão do passe livre estudantil, a deputada Luciana Genro (Psol) apresentou um projeto de lei visando acelerar esse processo.

Ela foi contatada por representantes do Centro Acadêmico André da Rocha (CAAR) da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e por estudantes de outras cidades: mesmo após mais de um mês desde o início das aulas, eles ainda estão pagando para se deslocar entre municípios, apesar de comprovarem baixa renda.

O direito à gratuidade no transporte intermunicipal foi estabelecido em 2013 pela Lei Estadual nº 14.307 como um benefício para os estudantes gaúchos com renda per capita de até 1,5 salário mínimo e que estudam em uma cidade diferente da qual residem.

O projeto de lei propõe a instituição de uma autorização provisória de passe livre intermunicipal, a ser concedida sempre que a análise dos documentos ultrapassar cinco dias úteis, para evitar prejuízos aos estudantes devido à demora. Além disso, determina que, se o pedido for negado, o estudante não será obrigado a reembolsar as passagens já utilizadas, o que deve incentivar a administração a agilizar o processo.

Luciana Genro afirma: “Os estudantes relatam que, a cada envio de documentos à entidade responsável, são solicitados novos documentos, de forma interminável. Mesmo aqueles que forneceram todos os requisitos necessários para a concessão ainda estão tendo que pagar pelo transporte do próprio bolso”.

“Além de facilitar o acesso dos estudantes às universidades por meio de ações afirmativas e programas sociais, é essencial garantir a permanência deles”, destaca a parlamentar. “O deslocamento até o local de estudo é uma das questões fundamentais nesse sentido.”

 

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