O governo federal encaminhou, em regime de urgência, à Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 233/23, que reformula o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil e retoma a cobrança do chamado DPVAT, uma taxa que deixou de ser cobrada dos proprietários de veículos automotores a partir de 1º de janeiro de 2021.
O DPVAT, regulado pela Lei n.º 6.194 de 1974, tem operado em um modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal desde janeiro de 2021, após a dissolução do consórcio que anteriormente o administrava.
O projeto apresenta uma proposta que consiste na criação de um novo sistema para o seguro obrigatório. Isso envolve a formação de um fundo mutualista privado, cuja administração continuará a ser responsabilidade da Caixa, devido à sua experiência na gestão do DPVAT nos últimos três anos, bem como à sua expertise na administração de diversos fundos relacionados a políticas públicas, de acordo com o governo.
Com essa medida, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) assumirá o papel de órgão de governança do fundo mutualista, e a fiscalização das operações será conduzida pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). O pagamento será realizado anualmente, de forma direta, eliminando a necessidade de bilhetes ou apólices.
Além disso, a proposta mantém a característica de cobertura universal do DPVAT, abrangendo acidentes causados por veículos não identificados ou inadimplentes. Isso visa evitar prêmios excessivamente elevados ou a falta de oferta de cobertura em determinadas regiões do país.
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