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Mulher do RS é condenada por sacar benefício de falecido e causar prejuízo ao INSS

Uma mulher natural de Crissiumal, no Noroeste do Rio Grande do Sul, foi condenada pela Justiça Federal por ter sacado, de forma fraudulenta, seis parcelas de benefício assistencial de um homem já falecido. A sentença foi proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, e publicada no último dia 23.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o titular do benefício morreu em dezembro de 2017. À época, ele morava há cerca de um ano com a acusada, que, após a morte, não registrou o óbito em cartório nem comunicou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como resultado, ela recebeu indevidamente os pagamentos entre janeiro e junho de 2018, causando um prejuízo superior a R$ 6 mil ao órgão previdenciário, em valores corrigidos.

Em sua defesa, a mulher negou ter realizado os saques e declarou não possuir acesso ao cartão do benefício. No entanto, o Banco do Brasil, responsável pelo pagamento, forneceu imagens de terminais de autoatendimento nos quais os saques foram efetuados após a morte do beneficiário.

Para confirmar a identidade da pessoa nas imagens, foi realizado um exame prosopográfico — técnica pericial que compara características faciais em fotos ou vídeos. O laudo apontou semelhanças claras entre a mulher que aparece nos terminais de saque e a ré.

Foram ouvidos no processo o dono da funerária responsável pelo sepultamento e uma prima do falecido. Durante a audiência, a acusada utilizou o direito de permanecer em silêncio.

Na sentença, o juiz destacou:

“Tenho evidenciado que a ré possuía acesso à conta bancária do falecido, estava de posse do cartão magnético e da senha, e permaneceu sacando os valores recebidos a título de benefício assistencial, ou seja, utilizou-se de meio fraudulento – não comunicação do óbito no cartório de registro civil ou no INSS – e apropriação de documentos e dados do beneficiário para obtenção de vantagem ilícita, com vontade clara de causar prejuízo ao ente autárquico em benefício próprio.”

A mulher foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e ao pagamento de multa. A pena de prisão, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário mínimo. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fraudes contra o INSS têm sido alvo constante de operações da Polícia Federal e do Ministério da Previdência. Somente em 2023, a instituição estimou um prejuízo superior a R$ 2 bilhões em irregularidades detectadas em benefícios previdenciários e assistenciais em todo o país.

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