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quinta-feira, julho 16, 2026
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Nota eletrônica será obrigatória para produtores rurais com receita acima de R$ 360 mil a partir de julho  

A partir de 1º de julho de 2025, produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024 deverão emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e ou NFC-e) em todas as operações internas realizadas no Rio Grande do Sul. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em dezembro de 2024.

Com isso, o tradicional “talão do produtor” (modelo 4), que ainda podia ser usado por esse grupo de agricultores até junho, deixará de ser aceito. A exigência faz parte de uma estratégia da Secretaria da Fazenda do RS (Sefaz) para ampliar a conformidade fiscal e modernizar o setor agropecuário.


📊 Cerca de 45 mil produtores precisam se adaptar

A Receita Estadual disponibilizou em seu Portal de Atendimento a lista de inscrição estadual dos cerca de 45 mil produtores que se enquadram na nova obrigatoriedade. A mudança afeta especialmente médios e grandes produtores, mas a transição será total até janeiro de 2026, quando todos os produtores, independentemente do faturamento, deverão adotar a nota eletrônica.


📱 Emissão pode ser feita pelo celular, até sem internet

Para facilitar a adaptação, a Sefaz recomenda o uso do aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para Android e iOS. A ferramenta permite emitir a NF-e até mesmo sem internet, com posterior autorização após reconexão. Há limites para uso off-line: até 30 notas ou R$ 300 mil em valor total, ou no máximo 168 horas seguidas sem conexão.

Além do NFF, o produtor pode usar softwares desenvolvidos por cooperativas ou associações do setor, ou ainda a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), que é acessada via computador.


🧾 Diferença entre NF-e e NFC-e

  • NF-e (modelo 55): Usada para operações de venda e transporte de mercadorias.

  • NFC-e (modelo 65): Destinada a vendas diretas ao consumidor final (varejo).


📅 Próximos passos

  • Até 30 de junho de 2025: Produtores com receita superior a R$ 360 mil ainda podem utilizar talões impressos já emitidos.

  • A partir de 1º de julho de 2025: Uso obrigatório da NF-e ou NFC-e para esse grupo.

  • Em 5 de janeiro de 2026: Exigência será estendida a todos os produtores rurais, sem exceções.


📣 ATENÇÃO: O que o produtor deve fazer agora?

  1. Verifique sua obrigatoriedade acessando a lista no site da Sefaz.

  2. Baixe o app Nota Fiscal Fácil ou procure uma ferramenta indicada por sua cooperativa.

  3. Crie ou atualize seu cadastro no gov.br, necessário para acessar os sistemas.

  4. Treine o uso do sistema antes do prazo final para evitar erros ou bloqueios.

  5. Procure orientação contábil ou técnica caso tenha dúvidas — prefeituras e sindicatos rurais podem auxiliar.

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