A partir de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que se adaptar a novas exigências fiscais implementadas pela Receita Federal. As mudanças buscam melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs, especialmente no que se refere à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Principais Mudanças:
Código de Regime Tributário (CRT): A partir de abril, todos os MEIs deverão adotar o CRT “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” ao emitir NF-e ou NFC-e. Esse código facilita a diferenciação das operações realizadas por MEIs das de empresas de outros regimes tributários.
Rejeição de Nota Fiscal: O evento de “denegação” será substituído por “rejeição”. Isso significa que, em caso de erro, a nota fiscal será rejeitada, permitindo uma correção mais ágil e eficaz do documento.
Atualização de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP): Os CFOPs utilizados pelos MEIs foram atualizados, com novos códigos específicos para operações comerciais, como devolução de mercadorias e remessa para venda fora do estabelecimento. Alguns dos novos códigos são:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Além disso, para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISS, o MEI poderá usar códigos adicionais, como 1501, 1503, 2501, entre outros.
O Sebrae também informou que, ao aplicar essas novas regras, os MEIs terão mais ferramentas para gerenciar a tributação de forma mais eficiente, reduzindo erros e aumentando a conformidade fiscal.











