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quarta-feira, janeiro 15, 2025
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O que a Constituição Federal do Brasil fala sobre liberdade de expressão e censura?

O Brasil tem sido convulsionado por intimidações e punições em relação à liberdade de expressão. É fato observável, tanto na Internet, como até no plenário, acusações dirigidas a parlamentares – estes que têm, pela Lei, artigo 53 da Constituição Federal, imunidade para expor suas ideias e seus posicionamentos. A sensação – e você, leitor, poderá me desmentir – é de vigilância ininterrupta do Supremo Tribunal Federal e da Polícia Federal, repleta de sigilos em seus processos jurídicos e procedimentos.
O STF já colocou em ação o Plano de Combate à Desinformação (PCD), sob a tutela do ministro Barroso, conhecido por suas expressões “perdeu, mané” e “vencemos o bolsonarismo”. Mas o que diz a Constituição Federal do Brasil de 1988 em relação a liberdade de expressão e censura?
A CF de 1988 nos garante, a nós cidadãos brasileiros, a liberdade de expressão, a manifestação do pensamento e a criação artística, sem quaisquer restrições ou censura política, ideológica ou artística. O artigo 5o., parágrafo IV, estabelece que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Ainda, o artigo 200 atesta: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. Para além disso, temos a chancela do artigo 220 do mesmo documento, que veda qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística. Esse é um resumo do que a Lei brasileira, expressa na Constituição Federal do Brasil e ali inviolável, determina sobre liberdade de expressão e censura.
Em contrapartida, vivemos tempos no mínimo estranhos no Brasil, cujo governo vem se aliando a regimes ditatoriais como China, Rússia, Nicarágua, Cuba, Venezuela (estes três últimos, antigos parceiros) e até mesmo ao Irã antissemita. A máxima “diga-me com quem andas” nos coloca uma enorme pulga atrás da orelha, ao mesmo tempo em que vemos atitudes que parecem autocráticas em um governo que, curiosamente, se propõe a “recuperar” a democracia brasileira e garantir maior confiabilidade nas instituições governamentais.
Porém, a realidade bate à porta e nos parece contrária.
Não queremos aqui entrar em questões específicas dos estremecimentos democráticos relativos a STF, Congresso Nacional, Pacheco, Lira e narrativas de suposto golpe, com delações premiadas em troca do livramento da prisão e o indiciamento de parlamentares por opinarem. Tampouco queremos blindar esses acontecimentos: a verdade e a justiça costumam triunfar no final, ainda que leve certo tempo. Mas a sensação de insegurança e desconfiança é generalizada. Uma sombra cresce sobre nossa pátria, nos remetendo a 1937, no Estado Novo ditatorial de Getúlio Vargas, e a 1964, quando ocorreram prisões políticas, delações sob tortura física e/ou psicológica, perseguição à opinião pública, notadamente se voltada contra os governantes e estendida aos parlamentares.
Quais são os indícios de uma democracia de fato no Brasil hoje, então? Convido-os a pensar sobre isso, para além do que se tem dispersado por aí.
Olhando para a Constituição Federal do Brasil, belíssima e uma das mais libertárias do mundo, podemos dizer que talvez ela esteja “respirando por aparelhos”. Terá perdido sua significância, seu papel de regrar e ao mesmo tempo garantir as liberdades na vida de cidadãos e parlamentares em nossa nação? Estará sendo ignorada, ou relativizada, o que talvez seja ainda pior? Ainda há Lei Seca, desprovida de interpretações ante sua clareza, em nosso país?
Deixamos a você estas perguntas e as respectivas respostas. No entanto, para nós os fins nunca justificam os meios: há de se velar por nossa Carta Magna, a Constituição Federal do Brasil, que não aceita militância política ou atos autocráticos a seu desfavor. “Ordem e progresso”, grita nossa bandeira verde e amarela, um dos símbolos nacionais constitucionais. Estamos vendo exatamente a antítese disso, o que tanto nos entristece. Seja como for, jamais vaidades ou intenções individuais ou partidárias poderão se sobrepor à Lei Absoluta da belíssima Constituição Federal do Brasil.
Releia-a, conheça seus direitos e em que consiste a verdadeira democracia brasileira.

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