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sábado, setembro 14, 2024
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“O Tribunal Superior Eleitoral fraudou a lei e a Constituição para me punir”, diz o ex-promotor Deltan Dallagnol

Ex-promotor teve mandato na Câmara dos Deputados por unanimidade; ministros entenderam que ele agiu para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa    |    Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil       |     O Sul

O ex-promotor Deltan Dallagnol, que teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta terça-feira (16), afirmou que a Corte fraudou a lei e a Constituição para puni-lo.

“O Tribunal Superior Eleitoral disse que eu fraudei a lei. Mas foi o Tribunal Superior Eleitoral que fraudou a lei e a Constituição ao criar uma nova inelegibilidade contra a lei e contra o que diz a Constituição”, disse, destacando que a Corte teria “invertido a presunção de inocência” e transformado em “presunção de culpa”.

“Me punir nesse caso é como punir alguém por um crime futuro. Ou pior, por uma acusação que não existe”, colocou.

Cassado por unanimidade

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade nesta terça-feira invalidar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, levando à perda do mandato na Câmara dos Deputados.

Com um placar de 7 a 0, os ministros da Corte concordaram com o entendimento do relator Benetido Gonçalves de que o pedido de exoneração feito pelo ex-promotor para deixar o Ministério Público Federal “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.

Ainda segundo o ministro, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos diversos abertos em trâmite no CNMP para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador.

“Todos os procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados. A legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade”, destacou.

“O recorrido [Deltan Dallagnol] agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, complementou.

O ex-promotor foi coordenador da força tarefa da Operação Lava-Jato no Paraná, tendo sido eleito o deputado federal mais votado desse mesmo estado nas eleições de 2022, com 344.917 votos. Ele pode recorrer da decisão ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal, mas perdeu o mandato de forma imediata.

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