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sexta-feira, setembro 13, 2024
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Polícia Civil começa a abrir procedimentos criminais contra motoristas em alta velocidade perto de escolas e hospitais

Artigo 311 do CTB ainda prevê sanção por alta velocidade perto de estações de embarque, vias estreitas e concentração de pessoas. / Texto: Ascom Polícia Civil / Edição: Carlos Ismael Moreira/SSP

A partir desta semana, a Polícia Civil começou a instaurar procedimentos para apurar a conduta de motoristas que são flagrados transitando em alta velocidade nas vias urbana, infringindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A norma nacional prevê como infração gravíssima trafegar em velocidade superior a 50% da permitida na via. Segundo o Artigo 311 do CTB, há pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, para quem “trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano”.

De acordo com o delegado Carlo Butarelli, titular da Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) da Polícia Civil, apesar de o CTB estar em vigor desde 1997, ainda são registrados vários casos de flagrante de veículos circulando em velocidade superior a 100% da permitida na via, como o caso de uma Ferrari que foi flagrada a 165km/h na Rua Souza Reis, no Bairro São João, na Capital, às 16hs.

“Esses condutores, além de causarem sério perigo de dano para si, colocam a vida de terceiros em risco, pois nessa velocidade qualquer fator externo que ocorra torna muito difícil o controle do veículo, havendo grandes chances de provocar uma tragédia”, explica o delegado.

A medida de abertura dos procedimentos será adotada, inicialmente, em Porto Alegre. Os flagrantes feitos pelos radares da Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC) serão repassados à Polícia Civil para a apuração do procedimento criminal. Os condutores, após serem identificados, responderão a um Termo Circunstanciado, que será posteriormente remetido ao Poder Judiciário.

Texto: Ascom Polícia Civil
Edição: Carlos Ismael Moreira/SSP

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